Compliance
O cartório adota políticas de compliance para procedimentos éticos e legais. Portanto, caso queira reportar alguma irregularidade, desvio de conduta ou realizar denúncias, encaminhe uma mensagem pelo formulário abaixo ou direcione sua solicitação diretamente pelo e-mail. A serventia garante o sigilo do denunciante.
Política de integridade e compliance
O Registro de Imóveis de Mariana-MG, visando impedir a prática de qualquer ato que represente comportamento corruptível e a fim de garantir a segurança dos serviços prestados, adota conduta ética com o fundamento de práticas como: transparência nas relações da Oficiala e Substitutos a disposição dos colaboradores e usuários, processos com divisão de etapas e por diferentes colaboradores.
O cartório estabelece, por meio da presente diretriz, da Normativa interna, que é o código de ética, de normas de procedimentos, as diretrizes éticas e de combate à corrupção, à fraude e a outras irregularidades, bem como os procedimentos que devem ser observados e cumpridos por todos. Sendo assim O Cartório não permite, nem tolera qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção.
As fraudes são uma ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, documentos, marcas etc. O propósito da fraude é de enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros, e para combater esse risco, o Cartório adota práticas para garantir a autenticidade de documentos que são recebidos ou emitidos, realizando treinamentos específicos de grafotécnica de forma sistemática minimizando assim o risco de documentos fraudados.
O cartório procura garantir que, com a adoção da integridade, legalidade e transparência, possa assegurar que todo e qualquer serviço realizado esteja livre de corrupção.
- É vedado aceitar presentes, serviços, favores ou qualquer outra vantagem de agentes públicos, funcionários de órgãos ou agências governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo (‘Agentes Públicos’). Determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou de qualquer forma o influenciar, visando obter vantagem.
- A proibição se estende ainda, a pessoas próximas a agentes públicos, tais como cônjuge, companheiro, namorada/o, familiares e afins (‘pessoas próximas’) e quaisquer outras que recebam a promessa, oferta ou benefício para influenciar qualquer decisão de um agente público.
- Em situações excepcionais, ditadas em razão de protocolo, cortesia ou outra circunstância legítima que o justifique, poderão ser oferecidos brindes, refeição, presente, hospitalidade ou qualquer outra coisa de valor ou vantagem lícita a agente público.
- Essa proibição, bem como as Leis Anticorrupção, aplica-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento, mas também a todos aqueles que participaram conscientemente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitá-lo.
- Nenhum colaborador será prejudicado, retaliado ou penalizado devido ao atraso na conclusão dos serviços, resultantes de sua recusa em permitir ato de corrupção.
- Nunca, em hipótese alguma, aceite VALOR MONETÁRIO R$ como presente, brinde ou hospitalidade.